Milhares de pescadores e agricultores familiares impactados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), começaram a receber nesta quarta-feira (10) a terceira parcela de programas de transferência de renda. Cerca de 13,7 mil agricultores familiares e 22 mil pescadores profissionais artesanais de municípios de Minas Gerais e Espírito Santo são os beneficiados pelos programas PTR-Rural e PTR-Pesca, respectivamente.
A indenização mensal corresponde a um salário mínimo e meio por atingido durante 36 meses, seguido de um salário mínimo mensal por mais 12 meses. Os valores foram depositados em contas bancárias criadas pela Caixa Econômica Federal.
O governo federal já havia efetuado o pagamento das duas primeiras parcelas nos meses de julho e agosto deste ano. No total, os dois programas federais preveem a destinação de R$ 3,7 bilhões ao longo de quatro anos.
O PTR-Rural, voltado para agricultores familiares, é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Já o PTR-Pesca, destinado a pescadores profissionais artesanais, está sob a responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). É importante ressaltar que o recebimento desses benefícios é cumulativo com outros programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Essa reparação é parte do acordo firmado pelo governo federal com a mineradora Samarco e suas controladoras, Vale e BHP.
O rompimento da barragem, ocorrido em novembro de 2015, resultou em 19 mortes, no despejo de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos na bacia do Rio Doce, e deixou centenas de pessoas desalojadas.
O PTR-Rural abrange agricultores familiares e assentados da reforma agrária, além de famílias que residem e desenvolvem atividades econômicas nas ilhas ao longo do Rio Doce nos territórios de 49 municípios mineiros e capixabas.
Para ter direito ao PTR-Pesca, é necessário possuir inscrição ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou protocolo de requerimento de registro inicial solicitado até 30 de setembro de 2024, além de residência comprovada em um dos 48 municípios listados no acordo.