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D'Angelles Backes

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou, por unanimidade, a decisão que obriga a concessionária Metrô Rio a indenizar três músicos que foram retirados à força da estação Central do Brasil em novembro de 2015. A 8ª Câmara de Direito Privado rejeitou o recurso da empresa, mantendo a condenação por danos morais.

A decisão original estabelece o pagamento de R$ 30 mil a Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu as lesões mais graves durante a ação, e R$ 15 mil para Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle.

De acordo com o desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, relator do processo, a empresa de transporte tem responsabilidade objetiva em assegurar a integridade física de seus passageiros durante o trajeto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O magistrado considerou que a concessionária falhou em proteger os usuários, uma vez que os seguranças utilizaram força física injustificada em vez de preservar a ordem de forma proporcional.

O caso ganhou notoriedade após a divulgação de imagens de câmeras de segurança, laudos de exame de corpo de delito e relatos de testemunhas, que confirmaram as agressões sofridas pelos músicos após uma apresentação dentro de um dos vagões. O desembargador Cezar Costa classificou a ação dos agentes como excessiva e incompatível com os limites legais da função de vigilância.

O desembargador Cezar Costa ressaltou ainda que a concessionária, como prestadora de serviço público, responde pelos danos causados a seus usuários, independentemente de culpa, quando há falha na prestação do serviço. A decisão do TJRJ reafirma a importância de se garantir a segurança e o respeito aos direitos dos passageiros no sistema de transporte público.

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