A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, um recurso da defesa do ex-jogador de futebol Robinho. A decisão, tomada nesta quarta-feira (3), mantém a autorização para que o Brasil cumpra a pena de 9 anos de prisão imposta a ele na Itália, onde foi condenado por estupro.
O crime ocorreu em 2013, em uma boate localizada em Milão. Robinho foi considerado culpado de estuprar uma mulher em conjunto com outros indivíduos. Atualmente, ele está detido no Complexo Penitenciário de Tremembé, situado no estado de São Paulo.
A defesa do ex-jogador buscou reverter a decisão, alegando que, mesmo que a autorização para o cumprimento da pena no Brasil fosse mantida, a pena deveria ser recalculada com base na legislação brasileira. Segundo o argumento, a pena deveria ser reduzida para 6 anos de prisão, com cumprimento inicial em regime semiaberto.
A rejeição do recurso ocorreu sem necessidade de debate entre os ministros, uma vez que nenhum deles solicitou destaque para o caso, conforme informou o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, fez uma breve observação, ressaltando que a questão já havia sido votada em três instâncias, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF).
Na semana anterior, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido manter Robinho preso. A defesa argumenta que a Lei de Imigração, utilizada pelo STJ para autorizar a transferência da pena, não poderia ser aplicada ao caso, pois foi sancionada após a data do crime.
O STF rejeitou esse argumento, por 10 votos a 1, justificando que a Lei de Imigração não possui natureza penal e, portanto, pode ser aplicada retroativamente no caso de Robinho.
A reportagem tentou contato com a defesa de Robinho e permanece à disposição para quaisquer manifestações.