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D'Angelles Backes

Eduardo Mira
Eduardo Mira

A Medida Provisória 1303/2025, publicada em junho, busca equilibrar as contas públicas após renúncias fiscais em outras áreas, como a redução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A MP impacta diretamente a tributação de aplicações financeiras, fundos e ativos virtuais, afetando investidores pessoa física e gerando incertezas no curto prazo.

O texto da MP está em análise no Congresso, tendo recebido diversas emendas. Sua aprovação é considerada urgente, sob o risco de perder a validade em 11 de outubro de 2025. Setores como entidades de classe e parlamentares estão mobilizados para evitar mudanças drásticas em instrumentos financeiros considerados estratégicos, como LCIs, LCAs e debêntures incentivadas.

O relatório preliminar da MP já foi apresentado, mas a votação ainda depende de negociações políticas. A bancada ruralista, por exemplo, resiste à tributação das LCAs, importantes para o crédito agrícola. O governo, por outro lado, busca aumentar a arrecadação. Investidores devem acompanhar as decisões com atenção, pois as alterações podem impactar fundos imobiliários, renda fixa e fundos de infraestrutura.

Inicialmente, a MP previa tributação de 5% sobre debêntures incentivadas, CRI e CRA, mas a proposta foi retirada, mantendo a isenção para esses produtos. No entanto, LCIs, LCAs e letras garantidas, antes isentas, agora podem ser tributadas em 7,5%.

Para fundos imobiliários e Fiagro, a isenção de rendimentos para pessoas físicas foi mantida, desde que cumpram requisitos como um número mínimo de 100 cotistas. Contudo, a mudança no critério de distribuição de regime de caixa para regime de competência e a revogação da obrigatoriedade de repassar 95% dos lucros geram incertezas.

A manutenção da isenção para FIIs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas foi vista como positiva, mas analistas alertam para o risco de rendimentos zerados em situações como estresses de crédito em fundos de papel. Na renda fixa, a unificação da alíquota em 17,5% elimina o benefício de longo prazo da tabela regressiva.

Principais pontos de atenção incluem a unificação da alíquota em 17,5% para ganhos de capital, o fim dos incentivos para LCIs e LCAs (sujeitos a 7,5% de IR), a manutenção da isenção de rendimentos de FIIs e Fiagro , regras restritivas sobre créditos de PIS/Cofins, maior fiscalização sobre criptoativos e taxação de investimentos em paraísos fiscais (25% a partir de um ano após a sanção da lei).

Fundos imobiliários podem enfrentar volatilidade na distribuição de rendimentos, e a renda fixa pode perder atratividade para investimentos de longo prazo. A tributação de LCIs e LCAs pode levar investidores a buscar alternativas. O aumento da carga fiscal sobre criptoativos pode afetar operações de menor porte, e a taxação em paraísos fiscais indica maior controle sobre fluxos internacionais.

O cenário para a MP 1303/2025 é de negociação intensa. A expectativa é que o texto final preserve isenções em alguns produtos e suavize a transição de outros. Caso seja aprovada, algumas regras terão aplicação imediata, enquanto a tributação unificada da renda fixa valerá apenas para títulos emitidos a partir de janeiro de 2026.

Fonte: forbes.com.br

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