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D'Angelles Backes

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 7323/2014, que visa criminalizar o exercício ilegal da profissão de médico veterinário, inserindo essa prática no Código Penal. A proposta estabelece pena de detenção, variando de seis meses a dois anos, para quem for flagrado exercendo ilegalmente a profissão. Adicionalmente, a prática com fins lucrativos implicará também a aplicação de multa. O texto segue agora para análise e votação no Senado.

O projeto de lei também prevê punições mais severas caso o exercício ilegal da profissão resulte em lesões ou morte de animais. Nesses casos, o infrator responderá também pelo crime de maus-tratos a animais, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 1998). A pena para maus-tratos a animais é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Se a vítima for um cão ou gato, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa.

A proposta define ainda que a prática ilegal da medicina veterinária será considerada crime mesmo que o agente a exerça durante um período de suspensão de sua licença ou após o cancelamento de seu registro profissional.

Na mesma sessão, os deputados aprovaram regime de urgência para sete outros projetos de lei, permitindo que sejam votados diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões da Câmara. Os projetos em regime de urgência tratam de temas diversos como critérios para prisão preventiva, destinação de imóveis de origem ilícita em áreas vulneráveis, alterações no Estatuto do Pantanal, estrutura de carreira de servidores do TCU, enquadramento do TDAH como deficiência, direito à herança digital e prevenção ao assoreamento de rios.

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