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D'Angelles Backes

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou a Portaria nº 605/2025, com a lista oficial dos cursos superiores semipresenciais autorizados, detalhando o número de vagas anuais para cada um. A publicação visa garantir a transparência e legalidade dos cursos, servindo como ferramenta de verificação para combater ofertas falsas ou não autorizadas, protegendo estudantes de diplomas sem validade oficial.

A lista abrange 456 cursos de bacharelado, licenciatura e tecnólogos. A portaria estabelece que as atividades presenciais só podem ocorrer em endereços cadastrados e aprovados no sistema e-MEC.

A autorização é inicial. As instituições de ensino autorizadas deverão, em momento oportuno, solicitar o reconhecimento do curso, seguindo as normas estabelecidas.

O Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que institui a Nova Política de Educação a Distância (EAD), define que os cursos de graduação serão organizados em formatos presencial, semipresencial e a distância. A duração dos cursos, expressa em carga horária, deve ser a mesma, independentemente do formato.

Cursos semipresenciais devem ter um mínimo de 30% de atividades presenciais e 20% de atividades virtuais síncronas. As atividades presenciais, tanto dos cursos semipresenciais quanto dos cursos a distância, devem ser realizadas na sede da instituição, em polos EAD ou em ambientes profissionais equipados e sob supervisão acadêmica.

Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial, sendo vedada a oferta desses cursos nas modalidades EAD ou semipresencial.

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