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D'Angelles Backes

Polianna Furtado
Polianna Furtado

Um projeto de lei em tramitação propõe mudanças na legislação antiterrorismo, visando enquadrar facções, milícias e grupos armados que interfiram no processo eleitoral como organizações terroristas. A Proposta de Lei 4.708/2025, apresentada pelo deputado federal Ubiratan Sanderson, busca ampliar o escopo da Lei 13.260/2016, estendendo a definição de terrorismo para incluir ações que afetem a ordem pública, a segurança nacional, a estabilidade democrática ou o estado de Direito.

A iniciativa considera terrorismo a influência no processo eleitoral, seja por meio de candidaturas apoiadas ou financiamento ilegal de campanhas. Atualmente, a legislação antiterrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa para a caracterização de um ato como terrorista, requisito que seria eliminado pela nova proposta.

O projeto detalha práticas que seriam classificadas como terrorismo eleitoral, incluindo o financiamento ilícito de campanhas, candidaturas promovidas por facções ou milícias, coação ou intimidação de eleitores, adversários políticos e agentes públicos, além do uso do mandato eletivo para servir a interesses de organizações criminosas.

Um dos pontos centrais do PL é o reconhecimento automático de organizações criminosas como terroristas. Segundo a proposta, investigações policiais, inquéritos ou sentenças judiciais seriam suficientes para ativar os dispositivos da Lei Antiterrorismo, sem a necessidade de um ato formal do Poder Executivo.

O projeto também busca responsabilizar financiadores e colaboradores de organizações criminosas, mesmo que não participem diretamente das ações violentas. O apoio material, logístico ou político a esses grupos pode ser suficiente para o enquadramento como terrorista.

Fonte: revistaoeste.com

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