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D'Angelles Backes

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, atendeu ao pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, e determinou que o número de deputados federais nas eleições de 2026 seja o mesmo das eleições de 2022, preservando a atual proporcionalidade entre os estados.

Alcolumbre solicitou que eventuais alterações no número de deputados – de 513 para 531 – ou qualquer normatização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam aplicadas somente a partir de 2030. O pedido se refere a um projeto aprovado pelo Congresso em junho e vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho.

A aprovação do projeto pelo Congresso foi uma resposta a uma ação do governo do Pará, que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, conforme o censo demográfico realizado a cada dez anos. O Pará alegou ter direito a mais quatro deputados desde 2010, sendo que a última atualização ocorreu em 1993.

O STF determinou que o Congresso votasse uma lei para redistribuir a representação dos deputados federais de acordo com a proporção da população brasileira em cada estado e no Distrito Federal. A Constituição estabelece que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de oito ou mais de 70 deputados.

Alcolumbre argumentou que, como o veto presidencial ainda não foi apreciado pelo Congresso, o processo legislativo não foi concluído.

Na decisão cautelar, Fux concordou com os argumentos do Congresso para suspender a aplicação da decisão do STF nas eleições de 2026, até a conclusão do processo legislativo, cujo resultado poderá ser aplicado a partir das eleições de 2030.

“Fica mantido, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados para os Estados e o Distrito Federal das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, escreveu o ministro.

Fux justificou a urgência da decisão e solicitou uma deliberação extraordinária coletiva no plenário virtual da Corte, devido à proximidade do prazo da anualidade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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