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D'Angelles Backes

09092025-pzzb1321

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao iniciar seu voto no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, ressaltou que a Corte não deve realizar julgamentos políticos, mas sim agir com cautela e responsabilidade para determinar a legalidade sob a perspectiva criminal. A declaração foi dada nesta quarta-feira.

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, afirmou o ministro Fux.

Ele complementou, enfatizando que essa missão exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, para que o papel do julgador não se confunda com o do agente político. “Com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o Poder Judiciário exercer sua atuação de igual maneira na esfera criminal”, acrescentou Fux.

A Primeira Turma do STF retomou o julgamento sobre uma suposta trama golpista com o objetivo de manter Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota nas eleições de 2022.

Fux é o terceiro ministro a votar. Os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e Flávio Dino já se manifestaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro Luiz Fux já havia indicado que pretende divergir em questões preliminares e no mérito do caso. Uma das divergências apresentadas é a de que a competência para julgar o caso seria da primeira instância da Justiça Federal, e não do Supremo.

São réus no processo Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Mauro Cid. Todos respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A exceção é Alexandre Ramagem, que responde por três dos cinco crimes.

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