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D'Angelles Backes

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Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram uma portaria conjunta que estabelece o pagamento de indenização e pensão especial para pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.

A Portaria Conjunta nº 69, divulgada no Diário Oficial da União, define uma indenização por dano moral de R$ 50 mil, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Inpc) desde 2 de julho deste ano até a data do efetivo pagamento.

O texto também obriga o INSS a pagar uma pensão especial, mensal e vitalícia, às pessoas nascidas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. O valor da pensão será equivalente ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.157,40.

Tanto a indenização quanto a pensão especial serão isentas do Imposto de Renda. A pensão especial poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral concedidas por lei específica e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição de saúde será feita por meio de laudo de junta médica, analisado pela Perícia Médica Federal.

A medida atende à Lei nº 15.156, promulgada em 2 de julho deste ano, que define a data da retroatividade da indenização.

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da possibilidade jurídica da União implementar e conceder os benefícios. O pedido foi acolhido, determinando que a União cumpra o estabelecido na Lei 15.156, assegurando auxílio financeiro a cerca de 3 mil crianças vítimas do vírus Zika.

Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika, associado ao aumento de casos de microcefalia e outros quadros neurológicos graves, especialmente em estados do Nordeste.

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