A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão que responsabiliza o Clube de Regatas do Flamengo no processo de indenização às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu. O trágico evento, ocorrido em 2019, resultou na morte de dez jovens atletas da base do clube.
A decisão unânime da câmara negou o recurso do Flamengo, que buscava incluir a empresa NHJ do Brasil, fornecedora dos contêineres utilizados como alojamento, no polo passivo da ação. O clube argumentava que a empresa seria a principal responsável pelo acidente, alegando que os contêineres não atendiam às normas de segurança e utilizavam material inflamável, o que teria contribuído para a rápida propagação das chamas.
O pedido já havia sido negado em primeira instância, na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, o que motivou o recurso ao TJRJ. A desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora do caso, manteve a decisão original, enfatizando que a tentativa do Flamengo de transferir a responsabilidade para terceiros não encontra amparo na jurisprudência.
Em sua argumentação, a magistrada considerou “inadmissível” que o clube atribua a culpa exclusivamente a outra parte. Com essa decisão, o Flamengo permanece como o único réu no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado.
As instituições buscam, além da garantia de recursos para as indenizações individuais e coletivas, a interdição do Centro de Treinamento até que as condições de segurança sejam plenamente atendidas.
O incêndio, ocorrido na noite de 7 de fevereiro de 2019, atingiu o alojamento das categorias de base, instalado em contêineres dentro do centro de treinamento. No momento do incidente, 26 atletas dormiam no local. Dez jovens perderam a vida, três ficaram feridos e 13 conseguiram escapar.