O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública na última segunda-feira (8), solicitando a suspensão imediata de concursos em andamento promovidos pela Marinha. A ação alega inadequação dos certames à Lei de Cotas, apontando para uma configuração de vagas que prejudica a destinação de postos a candidatos pretos, pardos e com deficiência.
Segundo o MPF, a Marinha fracionou o total de vagas por especializações profissionais, reduzindo a base sobre a qual os percentuais de cotas deveriam ser calculados. Em um dos casos analisados, o concurso para o quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha, que oferece 62 vagas, deveria ter reservado pelo menos 20% dos postos para candidatos pretos ou pardos e 5% para pessoas com deficiência. No entanto, o concurso fixou um número de vagas para cota racial abaixo do percentual mínimo, e nenhuma vaga foi reservada para candidatos com deficiência.
O edital continha 15 perfis profissionais diferentes, incluindo Arqueologia, Estatística, História, Oceanografia e Serviço Social, que ofereciam apenas uma vaga cada e não tinham nenhuma vaga destinada a cotistas. A área de informática, dividida em quatro subespecialidades (banco de dados, desenvolvimento de sistemas, infraestrutura de TI e desenvolvimento da informação), também chamou a atenção do MPF.
O órgão alega que a Marinha limitou o alcance da política afirmativa ao tomar como base de cálculo o reduzido número de vagas destinadas a cada uma dessas subespecialidades. O MPF tentou, sem sucesso, alterar o concurso junto à Marinha, que alegou que tal cálculo poderia prejudicar o preenchimento efetivo das vagas por candidatos aptos ao exercício das especialidades profissionais.
A Lei 15.142/2025, em vigor desde junho, estabelece que concursos federais devem reservar um mínimo de 5% das vagas para pessoas com deficiência e 30% para candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas.