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D'Angelles Backes

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Um projeto de decreto legislativo (PDL) que busca derrubar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a qual estabelece diretrizes para o aborto legal em casos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, tem progredido na Câmara dos Deputados.

O relator do PDL nº 3/2025, deputado federal Luiz Gastão, emitiu parecer favorável à derrubada da Resolução nº 258/2024. O texto já recebeu aprovação nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

Gastão argumenta que menores de 16 anos não possuem autonomia para tomar decisões sobre aborto e que o procedimento deve ser condicionado à apresentação de boletim de ocorrência ou autorização judicial. O relator alega que dispensar a autorização judicial representa uma afronta ao direito de acesso do nascituro ao Poder Judiciário.

O relator também critica a ausência de um limite de tempo gestacional na resolução do Conanda, alegando que, na prática, isso autorizaria a realização de abortos próximos a 40 semanas de gestação. A resolução do Conanda, por sua vez, prevê que o tempo de gestação não deve ser um obstáculo para impedir o aborto, que deve ser realizado sem necessidade de comunicação ao conselho tutelar.

A proposta, que estava parada desde fevereiro, teve sua tramitação retomada recentemente. Um grupo de deputados, liderados pela deputada Chris Tonietto, solicitou urgência na votação do texto, o que, se aprovado, o encaminharia diretamente para votação em Plenário, sem passar pela análise das comissões.

Entre os argumentos apresentados pelo grupo de deputados está a alegação de que o Conanda menospreza o “poder familiar”, apresenta “interpretações inapropriadas sobre o direito à objeção de consciência para a prática do aborto” e confere maior poder decisório a crianças e adolescentes do que o previsto na legislação civil. Afirmam ainda que a resolução viola o direito à vida e à integridade física do feto.

A resolução do Conanda estabelece que as equipes de saúde devem seguir parâmetros internacionais e evidências científicas para garantir a segurança da vítima durante o procedimento abortivo. A norma determina que nenhuma exigência pode atrasar, afastar ou impedir o pleno exercício do direito fundamental à saúde e à liberdade da criança ou adolescente.

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