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D'Angelles Backes

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como réu em uma ação penal por calúnia contra o ministro da corte, Gilmar Mendes. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, que já havia aceitado a denúncia contra Moro em junho de 2024. O julgamento atual analisa um recurso apresentado pela defesa de Moro contra essa decisão inicial.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ressaltou que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) cumpre todos os requisitos formais exigidos. Ela também enfatizou que o recurso de embargo declaratório tem como objetivo corrigir omissões, contradições, obscuridades ou ambiguidades no pedido, e não modificar a decisão em si.

“Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida a denúncia contra o embargante”, afirmou a ministra em seu voto.

Cármen Lúcia complementou que “inexiste omissão a ser sanada no acórdão embargado, pois, diferente do alegado pelo embargante, o juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, jamais de cognição exauriente. Não se pode, portanto, confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal”.

O recurso está sendo julgado em sessão do plenário virtual, com previsão de encerramento em 10 de outubro. Além de Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moares e Flávio Dino votaram para manter Moro como réu, formando a maioria necessária. Os votos restantes são dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Com a rejeição do recurso, a ação penal contra o parlamentar seguirá seu curso normal.

Entenda o caso

A denúncia contra Sergio Moro foi apresentada em abril de 2023 pela então vice-procuradora da República, após a divulgação de um vídeo nas redes sociais. Na gravação, Moro aparece em uma conversa informal onde afirma: “Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.

Na época, o colegiado do STF considerou, por unanimidade, que havia indícios suficientes para justificar a abertura de uma ação penal contra o senador.

“A conduta dolosa do denunciado consistiu em expor sua vontade de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal Federal fato definido como crime de corrupção passiva”, declarou a relatora na ocasião.

Durante o julgamento, a defesa de Moro alegou que o parlamentar se retratou publicamente, afirmando que usou uma expressão infeliz. Segundo o advogado, a declaração ocorreu em um ambiente jocoso e em tom de brincadeira.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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